Lindas que acompanham meu blog... recentemente foi copiada e divulgada fotos exclusivas do meu blog onde tenho como provar recente compra que fiz..
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"Portanto, o direito à imagem é resguardado de forma clara, feitas as ressalvas ao uso informativo e que não atinjam a honra ou a respeitabilidade do indivíduo"
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Não acredito que pessoas invejosas e sem caráter tem a necessidade de divulgar uma coisa que outra pessoa comprou, tentando demostrar Glamour... ou achar que simplesmente é Status...
Trabalhe que consiguirá as coisas que goste...
O direito à imagem é contemplado de maneira expressa no novo Código Civil, em seu capítulo II (Dos direitos da personalidade), artigo 20.