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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Direito de Imagem...

Lindas que acompanham meu blog...  recentemente foi copiada e divulgada fotos exclusivas do meu blog onde tenho como provar  recente compra que fiz.. 

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"Portanto, o direito à imagem é resguardado de forma clara, feitas as ressalvas ao uso informativo e que não atinjam a honra ou a respeitabilidade do indivíduo"

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Não acredito que pessoas invejosas e sem caráter tem a necessidade de divulgar uma coisa que outra pessoa comprou, tentando demostrar Glamour... ou achar que simplesmente é Status...

Trabalhe que consiguirá as coisas que goste...

O direito à imagem é contemplado de maneira expressa no novo Código Civil, em seu capítulo II (Dos direitos da personalidade), artigo 20.